Lote 33
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Tipo:
Arte oriental

KUBLAI KHAN - DINASTIA YUAN - ESCULTURA ENTALHADA EM BLOCO MACIÇO DE MADEIRA - RICA EM DETALHES - C/ INCLUSÃO DE CLINA DE CAVALO- MEDINDO 72 x 35 x 26 cm - CHINA SÉC. XIII/XIV - MARCAS DO TEMPO - Kublai (ou Khubilai) Khan (também grafado Cublai Cã; em mongol; em chinês: pinyin: Hbìliè; 23 de setembro de 1215 / 18 de fevereiro de 1294), foi o quinto Grande Khan do Império Mongol, de 1260 à 1294, e o fundador da dinastia Yuan, que dominou grande parte da Ásia Oriental; Como segundo filho de Tolui e Sorghaghtani Beki, e neto de Gengis Khan, reclamou para si o título de Khagan e do Ikh Mongol Uls ("Império Mongol"), em 1260, após a morte de seu irmão mais velho, Möngke, no ano anterior, embora seu irmão mais novo, Ariq Böke, também tivesse recebido este título na capital mongol de Karakorum. Eventualmente saiu vitorioso da disputa contra Ariq Böke, em 1264, e a guerra de sucessão que se seguiu essencialmente marcou o início da fragmentação do império. O poder real de Kublai ficou limitado à China e à Mongólia após a vitória sobre Ariq Böke, embora sua influência ainda tenha permanecido grande no Ilcanato e, em menor escala, na Horda Dourada, as regiões ocidentais do Império Mongol. Seu reino se estendeu do Oceano Pacífico até os Urais, e da Sibéria até o Afeganistão, cerca de um quinto da área conhecida do mundo, à época. Em 1271 fundou a dinastia Yuan, que dominava os territórios atualmente ocupados pela Mongólia, Tibete, Turquestão Oriental, o norte da China e boa parte da China ocidental, bem como algumas áreas adjacentes, assumindo para si o título de Imperador da China. Em 1279, as forças Yuan aniquilaram com sucesso a última resistência da dinastia Song meridional, e Kublai se tornou o primeiro imperador não-chinês a conquistar toda a China, e o único khan mongol a realizar grandes conquistas depois de 1260. Como o imperador mongol que recebeu o viajante veneziano Marco Polo à China, Kublai Khan se tornou uma lenda na Europa, (origem Wikipédia).

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KUBLAI KHAN - DINASTIA YUAN - ESCULTURA ENTALHADA EM BLOCO MACIÇO DE MADEIRA - RICA EM DETALHES - C/ INCLUSÃO DE CLINA DE CAVALO- MEDINDO 72 x 35 x 26 cm - CHINA SÉC. XIII/XIV - MARCAS DO TEMPO - Kublai (ou Khubilai) Khan (também grafado Cublai Cã; em mongol; em chinês: pinyin: Hbìliè; 23 de setembro de 1215 / 18 de fevereiro de 1294), foi o quinto Grande Khan do Império Mongol, de 1260 à 1294, e o fundador da dinastia Yuan, que dominou grande parte da Ásia Oriental; Como segundo filho de Tolui e Sorghaghtani Beki, e neto de Gengis Khan, reclamou para si o título de Khagan e do Ikh Mongol Uls ("Império Mongol"), em 1260, após a morte de seu irmão mais velho, Möngke, no ano anterior, embora seu irmão mais novo, Ariq Böke, também tivesse recebido este título na capital mongol de Karakorum. Eventualmente saiu vitorioso da disputa contra Ariq Böke, em 1264, e a guerra de sucessão que se seguiu essencialmente marcou o início da fragmentação do império. O poder real de Kublai ficou limitado à China e à Mongólia após a vitória sobre Ariq Böke, embora sua influência ainda tenha permanecido grande no Ilcanato e, em menor escala, na Horda Dourada, as regiões ocidentais do Império Mongol. Seu reino se estendeu do Oceano Pacífico até os Urais, e da Sibéria até o Afeganistão, cerca de um quinto da área conhecida do mundo, à época. Em 1271 fundou a dinastia Yuan, que dominava os territórios atualmente ocupados pela Mongólia, Tibete, Turquestão Oriental, o norte da China e boa parte da China ocidental, bem como algumas áreas adjacentes, assumindo para si o título de Imperador da China. Em 1279, as forças Yuan aniquilaram com sucesso a última resistência da dinastia Song meridional, e Kublai se tornou o primeiro imperador não-chinês a conquistar toda a China, e o único khan mongol a realizar grandes conquistas depois de 1260. Como o imperador mongol que recebeu o viajante veneziano Marco Polo à China, Kublai Khan se tornou uma lenda na Europa, (origem Wikipédia).

Informações

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Artigos. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito e cheque somente após compensação.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    EMBALAGEM ESPECIAL PARA ENVIO POR TRANSPORTADORA OU CORREIOS COM VARIAÇÃO DE VALORES FAVOR CONSULTAR TAXA, DESPACHAMOS PARA TODOS OS ESTADOS A TÍTULO DE CORTESIA